Lei n.º 46/2005 (limitação de mandatos):
1 — O presidente de câmara municipal e o presidente de junta de freguesia só podem ser eleitos para três mandatos consecutivos, salvo se no momento da entrada em vigor da presente lei tiverem cumprido ou estiverem a cumprir, pelo menos, o 3.º mandato consecutivo, circunstância em que poderão ser eleitos para mais um mandato consecutivo.
2 — O presidente de câmara municipal e o presidente de junta de freguesia, depois de concluídos os mandatos referidos no número anterior, não podem assumir aquelas funções durante o quadriénio imediatamente subsequente ao último mandato consecutivo permitido.
3 — No caso de renúncia ao mandato, os titulares dos órgãos referidos nos números anteriores não podem candidatar-se nas eleições imediatas nem nas que se realizem no quadriénio imediatamente subsequente à renúncia.
Uma lei com quase oito anos e um artigo!
A um mês das autárquicas ainda se discute a sua interpretação!
Os políticos que temos pelam-se por estas questiúnculas.
Faz parte do seu "ofício", sem ofensa para quem efectivamente trabalha.
Se não quisessem polémicas em torno deste assunto, teriam posto na lei se os "três mandatos consecutivos" são na "mesma" autarquia ou em "qualquer" autarquia.
Compreende-se, afinal vivem disto.
Fazem propositadamente leis com buracos, para depois poderem chafurdar neles à vontade.
Os juízes que temos também adoram estas tretas, porque assim podem-se armar nas vedetas que acham que são!
No fundo, também vivem disto.
Cada um deles é um reizinho no seu tribunal.
Qualquer estrangeiro que nos visite e se aperceba desta polémica compreende imediatamente porque é que chegámos a este triste estado.
Mas no fundo a culpa é dos eleitores, porque se não votassem sempre no mesmo nada disto tinha acontecido.
Eu por mim só gostava que os autarcas, por uma vez na vida, também tivessem que trabalhar, como os cidadãos comuns.
Será pedir muito?