Quinta-feira, 12 de Abril de 2012

Enriquecimento ilícito: quando acabará este escândalo?

Rui Pereira no Correio da Manhã: 

1. Todas as formas de enriquecer ilicitamente são já incriminadas. Corrupção, tráfico de influência, fraudes e abusos de confiança fiscais, entre outros, são crimes previstos e puníveis com penas de prisão relativamente severas, segundo a nossa lei. O problema reside na dificuldade de os investigar, que é agravada, como sublinhou o presidente do STJ, pela consagração do sigilo bancário e pela existência de paraísos fiscais. 
2. O Tribunal Constitucional pronunciou-se pela inconstitucionalidade das normas que previam o enriquecimento ilícito.
3. Vários penalistas previram este desfecho, invocando a presunção de inocência.
4. O caminho é criar um dever com relevância penal (declarar bens e provar fontes de rendimentos), delimitar o universo de pessoas sujeitas a tal dever e criminalizar as suas violações.
http://www.cmjornal.xl.pt/detalhe/noticias/opiniao/rui-pereira/riqueza-ilicita011124777 

Será assim tão simples? Se é, de que é que estão à espera para pôr isto em prática e acabar de vez com estas práticas terceiro-mundistas de assalto, por parte de alguns, da riqueza que deveria ser de todos?
É que os juristas ainda não conseguiram explicar como é que a presunção de inocência pode contender com a absoluta necessidade de as pessoas de bem (como deveriam ser todas as figuras públicas...) demonstrarem como é que conseguiram obter os seus rendimentos.
Afinal, quem não deve não teme, não é verdade? 
É como as escutas telefónicas ou as câmaras de vídeo nas cidades: a mim, que não devo nada a ninguém, nada disto me incomoda. Não conspiro nem tenho comportamentos menos lícitos. Os meus bens também consigo facilmente demonstrar como é que os obtive. 
O que me incomoda é como é que as pessoas desonestas se conseguem aproveitar dos buracos da lei em seu próprio benefício durante tanto tempo, sem que nada se faça para pôr cobro a isso...
publicado por Mário Pereira às 11:28
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