Rui Pereira no Correio da Manhã:
1. Todas as formas de enriquecer ilicitamente são já incriminadas. Corrupção, tráfico de influência, fraudes e abusos de confiança fiscais, entre outros, são crimes previstos e puníveis com penas de prisão relativamente severas, segundo a nossa lei. O problema reside na dificuldade de os investigar, que é agravada, como sublinhou o presidente do STJ, pela consagração do sigilo bancário e pela existência de paraísos fiscais.
2. O Tribunal Constitucional pronunciou-se pela inconstitucionalidade das normas que previam o enriquecimento ilícito.
3. Vários penalistas previram este desfecho, invocando a presunção de inocência.
4. O caminho é criar um dever com relevância penal (declarar bens e provar fontes de rendimentos), delimitar o universo de pessoas sujeitas a tal dever e criminalizar as suas violações.
É que os juristas ainda não conseguiram explicar como é que a presunção de inocência pode contender com a absoluta necessidade de as pessoas de bem (como deveriam ser todas as figuras públicas...) demonstrarem como é que conseguiram obter os seus rendimentos.
Afinal, quem não deve não teme, não é verdade?
É como as escutas telefónicas ou as câmaras de vídeo nas cidades: a mim, que não devo nada a ninguém, nada disto me incomoda. Não conspiro nem tenho comportamentos menos lícitos. Os meus bens também consigo facilmente demonstrar como é que os obtive.
O que me incomoda é como é que as pessoas desonestas se conseguem aproveitar dos buracos da lei em seu próprio benefício durante tanto tempo, sem que nada se faça para pôr cobro a isso...