Terça-feira, 29 de Novembro de 2011

Ver para crer




É só para lembrar os (lampiões) mais esquecidos. Vejam bem as fotos. A da esquerda é a do momento. Malandros dos lagartos!
Mas... espera aí! A da direita... O quê? A claque lampiã já tinha feito o mesmo em Alvalade? Não pode ser! Nunca tinha ouvido falar nisto! Muito menos visto. Portanto, o que não se vê, nem se ouve, nunca existiu, não é verdade?
O quê? Ah, mesmo admitindo que a foto é verdadeira, e não uma montagem, vê-se bem que arderam menos cadeiras em Alvalade do que na Luz? Eh pá, para quem não sabia disto, agora já consegue ver que são menos... Isto é o que se chama imparcialidade... Portanto, é uma questão de número de cadeiras? A ti o que te falta é uma... pelos ditos abaixo, faccioso do caraças.
Solução: acabar com as claques! Certo? ERRADO! Em democracia não se atiram minorias para a clandestinidade, disso já tivemos no tempo da outra senhora. Aqui o que há a fazer são essencialmente duas coisas:
1- Os clubes (todos) podem (e provavelmente devem) deixar de apoiar estes grupos.
2- As nossas tristes, corruptas e incompetentes autoridades devem actuar. Porque havia muitas câmaras na luz, de certeza que é possível identificar os incendiários. Porque muitos dos líderes destas claques são sobejamente conhecidos como bandidos, ladrões e traficantes, há que prendê-los. São casos de polícia. Quanto aos outros, experimentem tratá-los como gente civilizada e provavelmente ficarão agradavelmente surpreendidos com o resultado. É simples: os malandros prendem-se; os outros tratam-se civilizadamente.
Por exemplo, não se põem cinco pessoas a revistar mais de três mil adeptos que pagaram os respectivos bilhetes, forçando-os a entrar no estádio cinco minutos antes do intervalo. Isto é mesmo só para chatear. Porque se fosse para os revistar como deve ser nunca entravam very lights nos estádios, nem bolas de golfe, nem sequer isqueiros. Também não se mentia às pessoas, dizendo que havia lugares disponíveis na "gaiola" ou "jaula", ou lá o que era aquela cena com rede que prejudicava muito a visibilidade. Senão, vejamos:
"1- Havia 3 a 4 filas vazias, as mais próximas junto à rede, não porque não houvessem adeptos sportinguistas para as encher, mas porque o dispositivo policial e os stewards formaram ali um cordão de segurança e não permitiram que os mesmos as utilizassem.
2- O nº de cadeiras naquele sector era inferior ao nº de bilhetes vendidos (3425), isso era óbvio ao 1º olhar, não era preciso ser-se um cientista para se lá chegar, havia de facto pessoas nas coxias, nas bocas de acesso e a dividirem cadeiras.
3- Abrir uma porta, com cinco filas, com um vigilante por fila, para revistar, um a um, 3425 sportinguistas, num período de 75 minutos é sintomático de uma de duas coisas...premeditação óbvia para retardar a nossa entrada no recinto, ou incompetência grosseira para a gestão e controle de acessos a eventos desportivos.
4- A falta de condições era notória, só uma casa de banho aberta e um bar com um balcão de 3 metros de largura, todos os outros espaços iguais estavam fechados, isto tudo para 3425 pessoas, seriam até mais que isso, pessoas essas que pagaram 22€, e que merecem respeito, nem que seja como consumidores pagantes.
5- Muitos elementos da Polícia de Intervenção e do SIR, disseram, em alto e bom som, que eram as ordens do Benfica, e que nada podiam fazer, em virtude de ser o proprietário do espaço a decidir como se processam as entradas."

http://scpmovimentoleonino1906.blogspot.com/2011/11/joao-gabriel-o-pinoquio-emborrachado.html


Os adeptos do Sporting não esfaquearam nem mataram um adepto rival. Também não agrediram um árbitro num centro comercial. E não insultaram nem agrediram um (pseudo) jornalista.
Os que o fizeram (lampiões nos primeiros três casos e tripeiros no último) deveriam ir, não para a dita caixa de segurança, mas para a prisão. E não só não vão, como já está tudo esquecido. E agora, esta facciosa e acéfala comunicação social trata as pessoas como estúpidas, pretendendo fazer-lhes crer que umas cadeiras queimadas, que ninguém quis apagar para se poder, com as imagens, provocar uma onda de indignação, são mais graves que tudo o resto.
Entretanto, parece que voltou a acontecer qualquer coisa no mais famoso túnel do País.
Fiquemos atentos às cenas dos próximos capítulos...
publicado por Mário Pereira às 10:32
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Quinta-feira, 24 de Novembro de 2011

Por estas e por outras é que eu nunca atravesso nas passadeiras...

Assunção Esteves teve acidente de viação


Isto já nem é notícia, é mais velhícia, pois os factos ocorreram em Agosto. Mas, como se trata da titular do segundo mais alto cargo da nação, tem a sua importância.
Parece que a senhora circulava tranquilamente no seu bólide em Faro, com certeza no gozo de merecidas férias para recuperar do muito (muitíssimo...) trabalho que desenvolve no seu dia-a-dia, em que contribui com o seu enorme e decisivo esforço e com o seu exemplar exemplo (passe o pleonasmo) para endireitar de vez este pobre País. 
Trabalha tanto que se reformou aos 42 anos, ou seja, até essa idade conseguiu trabalhar o suficiente para se reformar, enquanto as pessoas normais só o conseguem aos 65 anos. Isto só foi possível - sei-o de fonte segura -, por Assunção Esteves ter trabalhado 24 horas por dia (fora a noite), durante oito anos, como juíza do Tribunal Constitucional, cargo para que foi convidada em virtude do seu extraordinário currículo. Na verdade, com 32 anos, já estava licenciada, contrariamente ao Sócrates, ao Vara, ao Seguro e até, imagine-se, ao Passos Coelho. E mais: não consta que tivesse concluído essa licenciatura a um domingo e muito menos por fax. Apesar de reformada, ciente da indispensabilidade da sua contribuição para o desenvolvimento do País, continuou a labutar sem desfalecimentos, primeiro como deputada e actualmente como Presidente da Assembleia da República. Mais: generosa como é, Assunção Esteves trabalha de borla. Pois, é verdade, abdicou de receber o ordenado de 5.219,15 euros, mantendo, apenas, o direito a ajudas de custo no valor de 2.133 euros. É claro que as más línguas dirão que os 7.255 euros de pensão que recebe por oito anos de trabalho como juíza do Tribunal Constitucional não são acumuláveis com esse salário e que por isso é que ela optou pela pensão, que é mais elevada. Enfim, para esses velhos do Restelo é-se preso por ter cão e preso por não ter. Por falar em cães, estes ladram e a caravana passa.
Com certeza devido ao enorme cansaço, mais, quase total esgotamento físico e psicológico derivado da sua lendária obsessão pelo trabalho (é já um case study nas melhores universidades de todo o Mundo), não conseguiu travar a tempo o carro onde seguia sozinha (os seus motoristas também têm direito a férias) "e embateu numa viatura, que tinha travado para uma idosa atravessar a passadeira". Este automóvel embateu no carro à sua frente "e este atingiu a mulher, que ficou ferida com gravidade e foi transportada para o Hospital de Faro", escreveu na altura o Correio da Manhã. 
Agora imaginem a velocidade a que a excelentíssima senhora circulava. Reparem: bateu no carro que estava parado à sua frente. Este, por sua vez, bateu noutro que tinha parado para uma idosa, uma mulher (nem senhora é), atravessar uma passadeira e, em consequência, a dita cuja foi atropelada com gravidade. Que velocidade será necessária para fazer semelhante estrago? Aceitam-se apostas. Ou seja, tem um ritmo de vida tão rápido que, mesmo de férias, não tira o pé do acelerador.
Graças ao Altíssimo (bem haja), sempre justo, sempre atento aos mais necessitados, nem Assunção Esteves nem qualquer um dos outros condutores sofreram qualquer ferimento. Foi mesmo só a velha. Coitada, mas também já cá não faz falta nenhuma, não é? Velhos há para aí com fartura. E, no fundo, até teve sorte, porque podia ter morrido.
Ou seja, tudo está bem quando acaba bem.
publicado por Mário Pereira às 10:29
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Quarta-feira, 23 de Novembro de 2011

Legalidade versus moralidade, ou mais um exemplo de como a desvergonha e a impunidade ajudam a explicar “o estado a que chegámos”…

O recente “caso Miguel Macedo” apresenta-se em dois planos: legal e ético.

Do ponto de vista legal, não restam dúvidas de que ele pode receber o subsídio de deslocação, apesar de ter casa em Lisboa.

Do ponto de vista ético, também não restam dúvidas de que não pode.

Alguns comentadores alegam a imoralidade da “coisa”, devido à situação financeira do País. Ora, como se diz na minha terra, “não tem nada que ver o cu com as calças”. Isso, quando muito, poderá ser um factor agravante. Porque a ética e a moral situam-se num plano distinto das questões financeiras, devendo verificar-se em todas as ocasiões, mesmo em tempos de "vagas gordas".

Aliás, se os comportamentos das pessoas privilegiassem sempre a ética, nem seriam precisas leis, que todos nós sabemos quem as faz (não o Parlamento e o Governo, mas sim os advogados dos grandes escritórios, que ganham milhões nos seus negócios com o Estado) e com que objectivos (criar buracos que depois permitam a esses mesmos advogados ajudar os seus clientes a fugir à aplicação dessas mesmas leis).

Um parecer(1) do Conselho Consultivo da PGR relativamente a esta questão é disso exemplo flagrante e escandaloso, ao mostrar como é possível deturpar legalmente o espírito de uma lei, quando afirma que ter “casa própria” na capital não é impeditivo de receber o subsídio previsto no DL 72/80(2).

Analisemos então o DL 72/80.

Primeira questão: como é que o facto de um político ter casa própria em Lisboa pode não ser impedimento ao recebimento do subsídio? O DL 72/80 diz expressamente que tem como objectivo uma “compensação monetária” aos governantes “que habitem a considerável distância da capital” pelos encargos que resultam da sua “fixação em Lisboa”! Quem tem casa não tem esses encargos, certo? Então para quê a compensação?

Segunda questão: este diploma fala ainda da “rarefacção de habitações passíveis de arrendamento”, à época, na área da grande Lisboa, para justificar a concessão do subsídio. Essa dificuldade de arrendar casa em Lisboa ainda se mantém, como há 31 anos?

Terceira questão: como é que o que conta para justificar este subsídio é o conceito “habitação permanente” e que raio de conceito é este? O Miguel Macedo(3) tornou-se deputado em 1987, com 28 anos. Esta tem sido a sua principal actividade ao longo dos últimos 24 anos. Quando não foi deputado, foi governante (secretário de estado três vezes e agora ministro). Exerce ainda a profissão de advogado, presume-se que com escritório aberto em Lisboa. Se o homem vive e trabalha em Lisboa desde (provavelmente) o início da sua carreira profissional, tendo certamente família a viver também na capital, como é que é possível alegar que a sua “habitação permanente” é em Braga e assim receber o subsequente subsidiozito?

Compare-se a situação destes políticos com os muitos milhares de pessoas que, sendo de fora de Lisboa (ou de qualquer outra terra), para lá foram viver por razões profissionais. É do mais elementar: as pessoas vão viver para as terras onde têm trabalho, fixando aí residência. Ou, se fazem questão de ir dormir à terra de origem, por mais distante que seja, o problema é delas. Não se pode é imputar essa despesa ao erário público.

Até porque o referido parecer do Conselho Consultivo da PGR diz que as “funções governativas […] por natureza são temporárias em sociedades democráticas”. Isso significa que, terminadas essas funções, as pessoas voltam à sua vida normal, regressando às terras de origem. Nesses casos, sim, fará sentido a compensação. Mas nunca no caso de políticos profissionais. Estes vivem de facto na capital, mantendo apenas por oportunismo a oficial “habitação permanente” nas terras de origem para poderem receber o subsídio.

Conclusão: no mínimo, a lei deveria estabelecer um prazo máximo para a concessão do subsídio aos políticos, por exemplo uma legislatura. Depois, ou regressavam à terrinha ou arranjavam casa em Lisboa, como tem que fazer qualquer pessoa normal.


PS - Dirá o Miguel Macedo: "E sou só eu? Cadê os outros?"


_________________

(1) Parecer do Conselho Consultivo da PGR:



(2) O DL 72/80 é dedicado aos governantes e respectivos chefes de gabinete. Mais tarde Cavaco Silva e Miguel Cadilhe, pelo DL 303/86, tornaram extensivo este regime aos directores-gerais, secretários-gerais e outros cargos expressamente equiparados da Administração Pública. Os deputados já usufruíam deste benefício desde 1976 (Lei 5/76) e os governadores civis desde 1979 (DL 67/79)…



(3) Miguel Macedo é deputado desde a V legislatura (1987), quando tinha 28 anos, mantendo no entanto a residência oficial em Braga e recebendo, em consequência, desde essa época a compensação prevista na legislação, ora por ser deputado, ora por ser governante.



Blog que fala sobre o caso de Miguel Macedo:

publicado por Mário Pereira às 15:20
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